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Esta norma regulamentadora abrange todas as fases da transformação de energia elétrica e todos os trabalhos realizados com eletricidade ou em suas proximidades: geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.A NR10, em sua edição dada pela portaria MTE 598 de 07/12/2004, define que o empregador deve elaborar e manter um Prontuário das Instalações Elétricas (PIE); elaborar procedimentos de trabalho a nível gerencial e de execução de serviços; elaborar relatório técnico de inspeções, com recomendações e cronograma de adequações dos itens do PIE; ministrar treinamento específico aos trabalhadores em eletricidade; e fornecer equipamentos de proteção individual adequados. 

Evite contratempos com o MTE ! Nosso Setor de Engenharia está pronto para atender as necessidades de adequação de sua empresa, independente de seu porte. 

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